Um caso recente reforça um princípio já bem estabelecido nos tribunais: a negativação indevida do nome do consumidor dá direito à indenização por danos morais, mesmo que o erro ocorra após o término do vínculo contratual.
Em Curitiba/PR, a Justiça condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 4 mil por ter negativado o nome de um cliente que havia solicitado o cancelamento do serviço. Mesmo após o pedido formal de encerramento do contrato, o consumidor continuou recebendo cobranças indevidas e foi incluído no SERASA.
A juíza responsável pelo caso enfatizou que a empresa não apenas falhou em efetivar o cancelamento, mas também adotou procedimentos internos inadequados que prejudicaram diretamente o consumidor. A decisão ainda destaca que, de acordo com a jurisprudência consolidada, a simples negativação irregular já configura uma violação dos direitos do consumidor, dispensando a necessidade de comprovação de outros danos.
Esse caso serve de alerta para consumidores e empresas. Quando o consumidor solicita o cancelamento de um serviço, a empresa tem o dever de processar esse pedido com agilidade e clareza. A continuidade de cobranças após o encerramento contratual não apenas caracteriza falha na prestação do serviço, como também pode resultar em sérias consequências jurídicas. A inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes, como SERASA, é ilegal e passível de reparação judicial.
A reparação não é apenas um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também uma forma de estimular mais responsabilidade e cuidado por parte das empresas nas relações de consumo.